Conitec
Publicado por 15 de Setembro de 2023 em Estudantes para Melhores Evidências
Introdução
A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec) compreende um conjunto de representantes, ações, estratégias e métodos que auxiliam na identificação das tecnologias de saúde que serão incorporadas, mantidas ou desincorporadas do Sistema único de Saúde (SUS).
A Conitec tem como função assessorar o Ministério da Saúde na tomada de tais decisões, bem como na formulação e alteração de protocolos e diretrizes [1]. Composta de uma Secretaria Executiva e três comitês distintos (medicamentos; produtos e procedimentos; protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas, PCDT) [2].
A Conitec analisa as evidências científica disponíveis (podendo, inclusive, requerer a realização de novos estudos), e, em sequência, elabora diretrizes e recomendações, passando pelo processo de consulta pública para o estabelecimento da mais adequada linha de cuidado em saúde e responder às demandas populacionais [3].
Histórico
Em 2006, foi normatizada a temática de incorporação de tecnologias no SUS, sob a coordenação da Secretaria de Atenção à Saúde (SAS/MS) e foi criada a Comissão de Incorporação de Tecnologias (Citec, precurssora da Conitec).
Em 2008, a Citec foi transferida para a então Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos (SCTIE/MS) e em 2011 foi criada a Conitec (pela Lei 12.401, de 28 de abril de 2011), substituindo a Citec.
Com a formação da Conitec, houve nova composição do plenário da Comissão, ampliando a participação da sociedade e do próprio Ministério da Saúde. Desde então, a Conitec tem apoiado decisões de incorporação, exclusão ou alteração de novas tecnologias em saúde, a constituição e alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), podendo requisitar a sua elaboração ou revisão, conforme o interesse para o SUS [4].
Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas
Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) são documentos científicos que contém critérios diagnósticos e orientações terapêuticas para manejo de doenças específicas. São desenvolvidos pela equipe técnica do Ministério da Saúde, e/ou pesquisadores e especialistas externos com experiência em Medicina Baseada em Evidência. Mas não somente, usuários do SUS e indústrias farmacêuticas também participam da criação dos conceitos em uma das etapas da publicação do PCDT. Por este motivo, por ser um meio de uso e consulta da rede pública, a Conitec auxilia profissionais que exercem diferentes funções na atenção à saúde, a fim de prestar uma boa assistência baseada em evidências científicas. Sendo assim, é importante que suas diretrizes sejam condizentes com a realidade do sistema público para que as orientações funcionem de forma adequada.
Como contribuir com a Conitec
- Pacientes: a perspectiva do paciente é de fundamental importância, pois é através dela que se avalia as diversas vivências frente ao processo de adoecimento e a incorporação dessas novas tecnologias no sistema, estimulando assim, a participação social desses indivíduos [8]. Os pacientes podem contribuir com as consultas públicas disponibilizadas pela Conitec.
- Profissionais de saúde:podem contribuir nas reuniões da comissão; na avaliação de tecnologias em saúde, seja nos relatórios de tecnologias demandadas ou nos PCDT.
Para participação ativa tanto de pacientes como de profissionais, se faz necessário o cadastro na plataforma Participa + Brasil, disponível em: https://www.gov.br/participamaisbrasil/pagina-inicial [9].
Conheça mais sobre a Conitec
Todas as ações e produtos desenvolvidos pela Conitec, incluindo consultas públicas relacionadas à incorporação de tecnologias no SUS, podem ser acessados em: https://www.gov.br/conitec/pt-br.
Autores: Bruna Ramos Caldas, Gabriel Augusto Ramos de Oliveira, Gustavo Ribeiro Campos, Guilherme Maschietto Valente, Henrique Maciel Cândido J. dos Santos, Luanna Miranda Martins, Maryna Castello Branco de Mello Dias. Alunos de graduação da Escola Paulista de Medicina (EPM), Universidade Federal de São Paulo (Unifesp).
Como citar: Caldas BR, Oliveira GAR, Campos GR, Valente GM, Santos HMCJ, Martins LM, Dias MCBM. Conitec. Estudantes para Melhores Evidências da Universidade Federal de São Paulo. Cochrane. Disponível em: [adicionar link da página da web]. Acessado em [18 de agosto de 2023].
Referências
1.Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde: Conitec.Estrutura Organizacional. Disponível em:
https://www.gov.br/conitec/pt-br/acesso-a-informacao/institucional/estrutura-organizacional). Acessado em 18 de agosto de 2023.
2., BioredBrasil. “O que é a Conitec e como ela define as novas tecnologias no SUS”Disponível em:
https://www.bioredbrasil.com.br/o-que-e-a-conitec-e-como-ela-define-as-novas-tecnologias-no-sus/. Acessado em 18 de agosto de 2023.
3. “Entendendo a incorporação de tecnologias em saúde do SUS”, Ministério da Saúde, Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos, Departamento de Gestão e Incorporação de Tecnologias em Saúde. Disponível em:
https://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/entendendo_incorporacao_tecnologias_sus_envolver.pdf. Acessado em 18 de agosto de 2023.
4. Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde – Conitec: Histórico institucional. Disponível em:
https://www.gov.br/conitec/pt-br/acesso-a-informacao/institucional/historico-institucional. Acessado em 18 de agosto de 2023.
5.Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde – Conitec: Ministério da Saúde aprova primeiro medicamento para tratamento da Covid-19 no SUS. Disponível em:
http://antigo-conitec.saude.gov.br/ministerio-da-saude-aprova-primeiro-medicamento-para-tratamento-da-covid-19-no-sus). Acessado em 18 de agosto de 2023.
6.Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde – Conitec: Conitec aprova proposta de uso de limiares de custo-efetividade (LCE) nas decisões em saúde. Disponível em:
https://www.gov.br/conitec/pt-br/assuntos/noticias/2022/setembro/conitec-aprova-proposta-de-uso-de-limiares-de-custo-efetividade-lce-nas-decisoes-em-saude). Acessado em 18 de agosto de 2023.
7. Ministério da Saúde: Protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas (2023). Disponível em:
https://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/protocolos_clinicos_diretrizes_terapeuticas_v3.pdf. Acessado em 18 de agosto de 2023.
8.Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde – Conitec: Perspectiva do Paciente. Disponível em:
https://www.gov.br/conitec/pt-br/assuntos/participacao-social/perspectiva-do-paciente-1. Acessado em 18 de agosto de 2023.
9.Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde – Conitec: Consultas Públicas. Disponível em:
https://www.gov.br/conitec/pt-br/assuntos/participacao-social/consultas-publicas/vigentes. Acessado em 18 de agosto de 2023.